O juiz garante cumprir o entendimento firmado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que na última sexta-feira (16/10) concedeu Habeas Corpus a um ex-diretor da Odebrecht. Na ocasião, o ministro concluiu que a prisão baseava-se em fundamentos “genéricos”: disse não ser possível presumir a fuga com base apenas nos recursos financeiros do investigado, considerou frágil o argumento de resguardar a ordem pública e não viu nenhum motivo concreto de ameaça à instrução criminal.
Fonte: Conjur
0 comentários:
Postar um comentário